Sobre

Lei de Criação

A Lei Nº 7.056, de 19 de Novembro de 2007, cria a Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM, órgão da administração direta do Poder Executivo Estadual, com a finalidade institucional de formular e coordenar a política de comunicação do Governo do Estado, visando à divulgação das ações desenvolvidas pelos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, a promoção e divulgação interna das ações na Administração Pública, a coordenação da comunicação pública do Estado, bem como o desenvolvimento de ações de democratização e acesso à informação e aos meios de comunicação para a população do Estado do Pará.

A Secretaria de Estado de Comunicação, é responsável pela execução centralizada das atividades de jornalismo, comunicação institucional, novas mídias, relações públicas, pesquisa de opinião, democratização do acesso à informação e à comunicação, publicidade, propaganda e marketing.

Para saber mais sobre a Lei de Criação da SECOM, acesse o arquivo completo na nosssa área de downloads.